Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o regime de exercício de funções e o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, no que respeita à denominação das carreiras
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, que aprova o estatuto do pessoal do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
Alteração ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro
O artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
- 1 -...
- a)...
Inspetor coordenador superior;
Inspetor coordenador;
Inspetor chefe;
Inspetor.
- b)(Revogada.)
- c)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...
Alteração ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro
É aditado o artigo 2.º-B ao Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, alterado pela Lei n.º 60-A/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 36/2013, de 11 de março, e Lei n.º 11/2014, de 6 de março, com a seguinte redação:
Artigo 2.º-B
Atualização das ajudas de custo do pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras
- 1 -As ajudas de custo diárias a abonar ao pessoal com funções de investigação e fiscalização no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, que se desloque em missão oficial ao estrangeiro e no estrangeiro, são atualizadas para os valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, com as devidas adaptações.
- 2 -Aos valores previstos no n.º 3 da Portaria n.º 864/2009, de 13 de agosto, são aplicadas as reduções previstas no presente decreto-lei.
Referências legais
No Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro, todas as referências legais a «Inspetor superior», a «Inspetor», a «Inspetor-adjunto principal» e a «Inspetor-adjunto», consideram-se feitas respetivamente a «Inspetor coordenador superior», a «Inspetor coordenador», a «Inspetor chefe» e a «Inspetor».
Norma revogatória
É revogada a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do estatuto do pessoal do SEF, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 290-A/2001, de 17 de novembro.
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 30 de julho de 2015. - Pedro Passos Coelho - Maria Luís Casanova Morgado Dias de Albuquerque - Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete - Anabela Maria Pinto de Miranda Rodrigues - Luís Miguel Poiares Pessoa Maduro - António de Magalhães Pires de Lima - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Agostinho Correia Branquinho.
Promulgado em 4 de setembro de 2015.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 10 de setembro de 2015.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.