Antes do início de qualquer viagem, a agência deve prestar ao cliente, em tempo útil, por escrito ou por outra forma adequada, as seguintes informações:
- a)Os horários e os locais de escalas e correspondências, bem como a indicação do lugar atribuído ao cliente;
- b)O modo de estabelecer contacto com a representação local da agência ou das entidades que possam assistir o cliente em caso de dificuldade ou, na sua falta, o modo de contactar a própria agência;
- c)No caso de viagens e estadas de menores no estrangeiro, o modo de contactar directamente com esses menores ou com o responsável local pela sua estada;
- d)A possibilidade de celebração de um contrato de seguro que cubra as despesas resultantes da rescisão pelo cliente ou de um contrato de assistência que cubra as despesas de repatriamento em caso de acidente ou doença.