- 1 -Se os empreendimentos turísticos não cumprirem as reservas aceites, as agências têm direito ao reembolso dos montantes pagos antecipadamente e a uma indemnização do mesmo valor.
- 2 -Os empreendimentos turísticos são ainda responsáveis por todas as indemnizações que sejam exigidas às agências pelos clientes em virtude de tal incumprimento.
Artigo 37.º — Incumprimento das reservas aceites
Vigente desde: 27/05/1993
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Em vigor desde 27/05/1993