As entidades cessionárias da exploração de estabelecimento de agências devem obter, no prazo de seis meses, a licença de agência de viagens e turismo, sob pena de encerramento do estabelecimento.
Artigo 63.º — Entidades cessionárias da exploração de estabelecimentos de agências
Vigente desde: 27/05/1993
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Em vigor desde 27/05/1993