São objecto de controlo, tendo em vista a segurança da informação:
- a)A entrada nas instalações utilizadas para o tratamento de dados pessoais, a fim de impedir o acesso de qualquer pessoa não autorizada;
- b)Os suportes de dados, a fim de impedir que possam ser lidos, copiados, alterados ou retirados por qualquer pessoa não autorizada;
- c)A inserção de dados, para impedir a introdução, bem como qualquer tomada de conhecimento, alteração ou eliminação não autorizadas na base de dados;
- d)Os sistemas de tratamento automatizado de dados, para impedir que possam ser utilizados por pessoas não autorizadas, através de instalações de transmissão de dados;
- e)O acesso aos dados, para que as pessoas autorizadas só possam ter acesso aos dados que interessem ao exercício das suas atribuições legais;
- f)A transmissão de dados, para garantir que a sua utilização seja limitada às entidades autorizadas;
- g)O transporte de suportes de dados, para impedir que os dados possam ser lidos, copiados, alterados ou eliminados de forma não autorizada.