Consideram-se actos próprios do gestor de navio os praticados por este no exercício da sua actividade, designadamente:
- a)Seleccionar, recrutar e promover a contratação de tripulações;
- b)Dar cumprimento a disposições legais ou contratuais, executando e promovendo os actos ou diligências relacionados com a gestão de armamento das embarcações que lhes estejam confiadas e a defesa dos respectivos interesses;
- c)Promover a celebração de contratos, nomeadamente, com entidades relacionadas com o armamento do navio;
- d)Promover a contratação de seguros marítimos e bem assim a sua administração;
- e)Praticar os actos relacionados com o aprovisionamento dos navios;
- f)Praticar actos relacionados com a manutenção do navio.