- 1 -O presente diploma estabelece o regime jurídico da concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas.
- 2 -A recuperação das áreas mineiras degradadas compreende, designadamente, a sua caracterização, obras de reabilitação e monitorização ambiental.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 06/07/2001
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Em vigor desde 06/07/2001