Estabelece o regime jurídico de concessão do exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas
Objecto
Âmbito de aplicação
Objectivos
A recuperação das áreas mineiras degradadas visa a valorização ambiental, cultural e económica, garantindo a defesa do interesse público e a preservação do património ambiental, tendo em vista:
Serviço público
Da concessão
Outorga do contrato
Ficam os Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território autorizados, com a faculdade de delegação, a subscrever, em nome e representação do Estado, o contrato de concessão, cuja minuta deve ser aprovada mediante resolução do Conselho de Ministros.
(a que se refere o artigo 5.º, n.º 2)
Conteúdo
A concessão do serviço público em regime de exclusivo tem por conteúdo o exercício da actividade de recuperação ambiental das áreas mineiras degradadas.
Objecto da concessão
Princípio geral
A recuperação de áreas mineiras degradadas visa a valorização ambiental, cultural, económica e regional, garantindo a defesa do interesse público e a preservação do património ambiental, mediante um conjunto de intervenções assentes em níveis adequados de eficiência e qualidade e orientados por critérios de gestão empresarial.
Regime de concessão
Com o objectivo de assegurar a permanente adequação da concessão às exigências da vertente ambiental da política económica e à regularidade e continuidade do serviço público, o concedente pode alterar as condições do seu exercício, nos termos da lei e das presentes bases.
Prazo
A concessão terá uma duração de 10 anos, a contar da data da celebração do respectivo contrato, renovável, caso o interesse público o justifique.
Estabelecimento da concessão e bens afectos à concessão
Bens e outros meios afectos à concessão
Infra-estruturas pertencentes aos municípios ou a associações de municípios
Financiamento
Despesas
Poderes do concedente
Comissão de Acompanhamento da Concessão
Fiscalização
Caução referente à concessão
Utilização do domínio público mineral
Utilização do domínio público
Servidões e expropriações
Responsabilidade pela concepção, projecto e construção das infra-estruturas
Projectos de recuperação de áreas mineiras degradadas
Sem prejuízo de prazos previstos em procedimentos especiais, a aprovação dos projectos, nos termos referidos nas bases XI e XII, considera-se concedida caso não seja expressamente recusada no prazo de 60 dias, devendo previamente ser submetida a parecer não vinculativo da câmara municipal territorialmente competente.
Multas contratuais
Trespasse de concessão
Subconcessão
Modificação da concessão
Sem prejuízo do disposto na lei geral e na base IV, o contrato de concessão apenas pode ser alterado por acordo entre concedente e concessionária.
Rescisão do contrato
Termo do prazo da concessão
Resgate da concessão
Arbitragem
Nos litígios emergentes do contrato de concessão poderá o Estado celebrar convenção de arbitragem.