- 1 -Além de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei ao concedente, carecem de aprovação do concedente:
- a)Os planos e relatórios de actividade e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, três anos e suas eventuais alterações;
- b)Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas ou de necessidade de financiamento.
- 2 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, bem como quaisquer outros com eles relacionados que lhe sejam conferidos por lei, são exercidos conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do ambiente.
Base XI — Poderes do concedente
AlteradoVersão 2Vigente desde: 14/03/2005
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2005
Decreto-Lei n.º 60/2005 - 1.ª Série(09/03/2005)
Original