Base XI
Poderes do concedente
Redação registada como em vigor em 14/03/2005.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Além de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei ao concedente, carecem de aprovação do concedente:
- a)Os planos e relatórios de actividade e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, três anos e suas eventuais alterações;
- b)Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas ou de necessidade de financiamento.
- 2 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, bem como quaisquer outros com eles relacionados que lhe sejam conferidos por lei, são exercidos conjuntamente pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas da economia, das finanças e do ambiente.