Base XI
Poderes do concedente
Redação registada como em vigor em 06/07/2001.
Esta redação foi substituída em 14/03/2005. Ver a versão consolidada
- 1 -Além de outros poderes conferidos pelas presentes bases ou pela lei ao concedente, carecem de aprovação do concedente:
- a)Os planos e relatórios de actividade e financeiros plurianuais para um período de, pelo menos, três anos e suas eventuais alterações;
- b)Os orçamentos anuais de exploração, de investimento e financeiros, bem como as respectivas actualizações que impliquem redução de resultados previsionais, acréscimo de despesas ou de necessidade de financiamento;
- c)As áreas de intervenção, bem como os projectos de recuperação ambiental.
- 2 -Os poderes do concedente referidos nas presentes bases, bem como quaisquer outros com eles relacionados que lhe sejam conferidos por lei, são exercidos conjuntamente pelos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território, com a faculdade de delegação na Comissão de Acompanhamento da Concessão referida na base seguinte.