- 1 -A concessionária poderá constituir as servidões e requerer as expropriações necessárias à implantação das infra-estruturas e obras da concessão.
- 2 -As servidões e expropriações resultam da aprovação dos respectivos projectos pelos Ministros da Economia e do Ambiente e do Ordenamento do Território ou de declaração de utilidade pública, simultânea ou subsequente, nos termos da lei aplicável, correndo por conta do concedente as indemnizações a que derem lugar.
Base XVII — Servidões e expropriações
Vigente desde: 06/07/2001
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2001