Saltar para o conteúdo principal

Artigo 11.º

Comunicação ao Fundo de Garantia de Depósitos ou ao Fundo de Garantia do Crédito Agrícola Mútuo e ao Sistema de Indemnização aos Investidores

Redação registada como em vigor em 15/02/2012.

Esta é a versão consolidada em vigor.