- 1 -A comissão de credores é nomeada pelo juiz, ouvido o Banco de Portugal.
- 2 -As competências conferidas pelo Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas à assembleia de credores são exercidas pela comissão de credores.
Artigo 13.º — Comissão de credores
Vigente desde: 25/10/2006
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Em vigor desde 25/10/2006