Artigo 36.º
Prova da nomeação dos liquidatários
Redação registada como em vigor em 15/02/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -A prova da nomeação dos administradores ou do liquidatário, incluindo, se for o caso, dos administradores pré-judiciais, é efectuada mediante apresentação de cópia autenticada da decisão da sua nomeação ou de certificado emitido pelas autoridades competentes.
- 2 -Pode ser exigida aos administradores ou ao liquidatário a tradução dos documentos referidos no número anterior, sem dependência de legalização dessa tradução ou de qualquer outra formalidade.