- 1 -O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -O presente decreto-lei apenas é aplicável às medidas de saneamento adoptadas ou aos processos de liquidação instaurados após a sua entrada em vigor.
Artigo 42.º — Entrada em vigor e aplicação no tempo
Vigente desde: 25/10/2006
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Em vigor desde 25/10/2006