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Artigo 8.º-B — Graduação dos créditos emergentes de instrumentos de fundos próprios

AditadoVigente desde: 10/12/2022

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 10/12/2022

Lei n.º 23-A/2022 - 1.ª Série(09/12/2022)

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