- 1 -O presente decreto-lei define as condições gerais de comercialização dos produtos pré-embalados e estabelece as regras relativas às quantidades nominais aplicáveis aos produtos pré-embalados transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/45/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro.
- 2 -O presente decreto-lei aplica-se a todos os produtos pré-embalados, destinados à comercialização em quantidades ou capacidades nominais unitárias iguais ou superiores a 5 g ou 5 ml e iguais ou inferiores a 10 kg ou 10 l.
- 3 -O presente decreto-lei não se aplica aos produtos enumerados no n.º 2 do anexo i, vendidos em lojas francas para consumo fora da União Europeia.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 08/10/2008
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Em vigor desde 08/10/2008