É republicado no anexo ii ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio, com a redação atual.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de junho de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Álvaro Santos Pereira.
Promulgado em 7 de agosto de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 14 de agosto de 2012.
Pelo Primeiro-Ministro, Vítor Louçã Rabaça Gaspar, Ministro de Estado e das Finanças.
ANEXO I
(a que se refere o artigo 3.º)
Quadro único a que se refere o n.º 5 do artigo 32.º
(ver documento original)
ANEXO II
(a que se refere o artigo 7.º)
Republicação do Decreto-Lei n.º 61/2011, de 6 de maio