Saltar para o conteúdo principal
Artigo 46.º
— (Revogado.)
Vigente desde: 24/08/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1
Versão em vigor
Em vigor desde 24/08/2012
Referenciado por (1)
Artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 199/2012
Comparar versões deste artigo
Jurisprudência relacionada
Anterior · Artigo 45
Tramitação desmaterializada
Seguinte · Artigo 47
Regiões autónomas
Índice