O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 16/09/2015
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015
O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional, abreviadamente designada RAN.
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