- 1 -A RAN é o conjunto das áreas que em termos agroclimáticos, geomorfológicos e pedológicos apresentam maior aptidão para a atividade agrícola.
- 2 -A RAN é uma restrição de utilidade pública, à qual se aplica um regime territorial especial, que estabelece um conjunto de condicionamentos à utilização não agrícola do solo, identificando quais as permitidas tendo em conta os objetivos do presente regime nos vários tipos de terras e solos.
Artigo 2.º — Conceito
Vigente desde: 16/09/2015
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/09/2015