Podem beneficiar dos apoios previstos no presente capítulo:
- a)As cooperativas agrícolas e as cooperativas multissetoriais agrícolas;
- b)As empresas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 50 % por cooperativas credenciadas, no âmbito da atividade agrícola;
- c)As organizações de produtores e as respetivas associações, reconhecidas nos termos da Portaria n.º 298/2019, de 9 de setembro, na sua redação atual.