- 1 -Podem beneficiar do apoio previsto na presente secção as pessoas coletivas que exerçam, a título principal ou secundário, atividade económica de preparação de locais de construção.
- 2 -Os beneficiários devem dispor de situação tributária e contributiva regularizada e comprovar a titularidade, locação financeira ou outro título legítimo de utilização das máquinas para as quais é requerido o apoio.
- 3 -Não podem beneficiar do apoio as máquinas abrangidas por outro apoio público destinado a compensar os mesmos custos de combustível, quando dessa cumulação resulte sobrecompensação.
Artigo 13.º — Beneficiários
Vigente desde: 07/10/2026