Os artigos 14.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 62/97, de 26 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 14.º
[...]
- 1 -...
- 2 -As delegações regionais são dirigidas por um delegado regional, equiparado, para todos os efeitos legais, a director de serviços.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -Os subdelegados são equiparados, para todos os efeitos legais, a chefe de divisão.
- 6 -(Anterior n.º 7.)
Artigo 18.º
[...]
- 1 -O recrutamento para os cargos de delegado regional e de subdelegado é feito nos termos da lei geral.
- 2 -...