- 1 -As embarcações, para garantir a segurança da tripulação contra os golpes de mar, devem possuir borda falsa, balaustradas ou resguardos, com uma altura mínima (h) determinada pela seguinte fórmula:
h = 450 + 25 x C(índice pp)
sendo h expresso em milímetros e C(índice pp) em metros.
- 2 -O valor correspondente à altura mínima pode ser inferior, no caso de a borda falsa interferir com a faina da pesca, desde que tal seja aprovado pela DGPNTM.
- 3 -Para segurança dos tripulantes quando se movimentem sobre o convés da embarcação, devem existir corrimãos dispostos lateralmente ao longo do casario.
Artigo 12.º — Borda falsa e balaustradas
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998