- 1 -As embarcações com convés devem possuir anteparas estanques até ao convés, construídas de modo a aumentar a resistência estrutural da embarcação e limitar possíveis alagamentos.
- 2 -Se o alojamento ou o porão forem contíguos à casa da máquina, deve existir uma antepara estanque a separar esta dos referidos compartimentos.
- 3 -O número de aberturas efectuadas nas anteparas estanques para passagem de veios, encanamentos e cabos eléctricos deve ser reduzido ao mínimo, não sendo permitidas aberturas para passagem de tripulantes.
Artigo 13.º — Anteparas transversais estanques
Vigente desde: 10/07/1998
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