- 1 -As tomadas e as descargas de água existentes no casco devem ser equipadas com válvulas de tipo «não retorno», ligadas directamente ao casco ou a uma caixa de fundo, facilmente acessíveis e dotadas de indicador de posição, devendo as válvulas ser construídas em aço, bronze ou outro material de resistência equivalente e compatíveis com os materiais do casco e dos encanamentos onde estão inseridas.
- 2 -Sobre o casco, na entrada das tomadas de água, a fim de evitar a entrada de corpos estranhos susceptíveis de estorvar a acção do obturador da válvula, devem ser montadas grelhas desmontáveis, com uma secção de passagem suficiente.
- 3 -Não são autorizadas outras aberturas no casco além das indicadas no n.º 1 deste artigo e das aberturas para a saída dos escapes húmidos, sendo proibida a instalação de vigias no casco.
Artigo 14.º — Aberturas no casco
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998