- 1 -O tosado normal mínimo de uma embarcação, expresso em milímetros, deve ser o seguinte:
- a)Na extremidade de vante do casco: t(índice Av) = 11 C(índice pp) + 330;
- b)A meio navio: t(índice AM) = 0;
- c)Na extremidade de ré do casco: t(índice AR) = 0,5 x t(índice AV);
sendo o valor do C(índice pp) expresso em metros.
- 2 -O salto ou castelo de proa ou de popa são considerados para efeito do cômputo dos valores mínimos do tosado.
Artigo 16.º — Valor do tosado nas embarcações com convés
Vigente desde: 10/07/1998
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