- 1 -A carga máxima autorizada é determinada através da seguinte fórmula:
M = 0,1 x C(índice ff) x B x P(índice c)
sendo M expresso em toneladas e C(índice ff), B e P(índice c) em metros.
- 2 -O carregamento deve ser uniformemente distribuído de vante a ré, de modo a assegurar um caimento satisfatório para as embarcações.
- 3 -O valor do bordo livre da embarcação, com a carga máxima autorizada, não pode ser inferior a um décimo da boca (B).
Artigo 18.º — Determinação da carga máxima autorizada em embarcações de boca aberta
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998