As portas devem ser de construção robusta e de uma estanquidade satisfatória, podendo ser de corrediça ou fixas com dobradiças, e a altura mínima das braçolas (soleiras) deve ter, em função do comprimento fora a fora da embarcação, o seguinte valor:
- a)Embarcações com C(índice ff) inferior ou igual a 9 m: 230 mm;
- b)Embarcações com C(índice ff) superior a 9 m: 300 mm.