- 1 -Os encanamentos da água do mar devem ser construídos com materiais metálicos ou materiais com resistência equivalente, podendo aceitar-se encanamentos flexíveis para ligação aos motores, desde que a sua instalação seja considerada indispensável.
- 2 -Os encanamentos flexíveis devem ter o menor comprimento possível e ser resistentes ao calor e aos hidrocarbonetos, devendo ser colocados em locais visíveis e ligados aos encanamentos rígidos por abraçadeiras duplas.
Artigo 27.º — Encanamentos de água do mar
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998