- 1 -Nas embarcações com um C(índice ff) superior a 9 m devem ser instaladas duas bombas de esgoto independentes, sendo a principal accionada mecanicamente pelo motor propulsor ou auxiliar e a outra accionada eléctrica ou manualmente, dispondo uma das bombas de aspiração directa à casa da máquina.
- 2 -Nas embarcações com um C(índice ff) inferior ou igual a 9 m devem ser instaladas duas bombas de esgoto, sendo a principal fixa, accionada mecanicamente pelo motor propulsor, podendo a outra ser portátil, accionada manualmente.
- 3 -O débito da bomba de esgoto principal, expresso em metros cúbicos por hora, deve ser, pelo menos, numericamente igual ao comprimento fora a fora da embarcação, expresso em metros.
- 4 -Sempre que a bomba de baldeação for utilizada como segunda bomba de esgoto, deve ser instalada uma válvula de retenção ou um macho de três vias, de forma a impedir a entrada da água do mar para o circuito de esgoto.
- 5 -O diâmetro do colector de esgoto deve ser, no mínimo, igual ao diâmetro de aspiração da bomba.
- 6 -Sempre que a segunda bomba de esgoto seja accionada por motor eléctrico, esta deve ter um débito igual ou superior a metade do débito da bomba principal.
Artigo 29.º — Número e débito das bombas de esgoto das embarcações com convés
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998