As fugas de combustível ou de óleo de lubrificação provenientes do motor, da caixa redutora ou das instalações de bombagem, ou filtragem de combustível, e também as fugas de óleo hidráulico, devem poder ser recuperadas, através das necessárias aparadeiras.
Artigo 42.º — Prevenção da poluição
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998