- 1 -Os tanques de combustível em plástico reforçado a fibra de vidro (PRFV) podem ser utilizados para armazenamento de combustíveis, com um ponto de inflamação igual ou superior a 60ºC, e a sua construção deve obedecer aos regulamentos aplicáveis de um organismo de inspecção legalmente reconhecido.
- 2 -Os tanques de combustível em PRFV devem dispor de dispositivos capazes de evitar a acumulação de electricidade estática, devendo as superfícies interiores e exteriores das paredes ser resistentes à acção dos hidrocarbonetos.
- 3 -Os tanques de combustível em PRFV devem ser construídos de modo a resistir ao fogo e ser revestidos de uma pintura retardadora da sua propagação.
- 4 -Os tanques de combustível em PRFV devem ser submetidos a uma prova de pressão, devendo esta corresponder à altura de uma coluna de água acima do tecto do tanque, igual ao ponto mais elevado do respiradouro, mas nunca inferior a 900 mm.
Artigo 44.º — Tanques de combustível em plástico reforçado com fibra de vidro
Vigente desde: 10/07/1998
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Em vigor desde 10/07/1998