- 1 -O circuito de combustível deve ser construído em tubo de aço, de cobre ou de outro material aprovado e as juntas devem ser em número reduzido e localizadas de modo que eventuais fugas não possam entrar em contacto com superfícies quentes.
- 2 -O circuito de combustível deve ser visível em todo o seu percurso, protegido contra choques e vibrações, devidamente fixo, e no caso de utilização de ligações flexíveis entre o motor e encanamentos rígidos estas devem ser efectuadas em locais visíveis.
- 3 -O retorno dos injectores deve ser enviado para o tanque donde o motor está normalmente a consumir ou, caso exista, para o tanque de serviço diário.
Artigo 46.º — Circuito de combustível
Vigente desde: 10/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/1998