- 1 -As embarcações devem ser equipadas com um cabo e amarra com elos em aço e ferro para poder fundear, de acordo com o seguinte quadro:
(ver quadro no documento original)
- 2 -As embarcações com C(índice ff) >= 6 devem ser equipadas com um ferro sobressalente.
- 3 -O comprimento da amarra deve ser, no mínimo, igual ao da embarcação.
- 4 -O comprimento do cabo deve ser, pelo menos, igual a:
- a)Para embarcações com C(índice ff) inferior ou igual a 9 m: 30 m;
- b)Para embarcações com C(índice ff) superior a 9 m: 60 m.
- 5 -Os ferros devem ser de aço, com uma resistência à tracção igual ou superior a 400 N/mm2, ou de outro material que ofereça garantias equivalentes.
- 6 -Os cabos devem ser de fibra sintética, de três cordões, ou de outro material com características equivalentes.
Artigo 65.º — Meios de fundear
Vigente desde: 10/07/1998
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