Antes de iniciarem a actividade, as embarcações devem fazer provas de mar, na presença de um inspector da DGPNTM, destinadas a confirmar a operacionalidade do motor, dos meios de esgoto, de baldeação, de incêndios e de salvação, o funcionamento da instalação eléctrica e a eficiente manobrabilidade da embarcação.
Artigo 9.º — Provas de mar
Vigente desde: 10/07/1998
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