A taxa contributiva relativa aos jogadores profissionais de futebol e de basquetebol é de 28,50%, sendo, respectivamente, de 17,50% e de 11,00% para as entidades empregadoras e para os trabalhadores.
Artigo 15.º — Jogadores profissionais de futebol e de basquetebol
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999