A taxa contributiva aplicável aos docentes de nacionalidade estrangeira dos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que, nos termos do Despacho Normativo n.º 61/97, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, de 1 de Outubro de 1997, tenham optado pela não inscrição na Caixa Geral de Aposentações é fixada em 10,00%, a cargo da respectiva entidade empregadora.
Artigo 20.º — Docentes de nacionalidade estrangeira que optem pela não inscrição na CGA
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999