Nas situações excepcionais de catástrofe e de calamidade pública a que se refere a alínea c) do artigo 7.º, a isenção contributiva total ou parcial respeita às entidades empregadoras e tem a duração mínima de três meses e máxima de três anos, de acordo com a natureza e efeitos da situação em causa.
Artigo 38.º — Situações de catástrofe e calamidade pública
Vigente desde: 08/06/1999
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Em vigor desde 08/06/1999