- 1 -Os dados pessoais inseridos na base de dados do RNT são conservados durante o período necessário à prossecução dos fins a que se destinam, não podendo exceder um ano subsequente ao encerramento da empresa ou do falecimento do titular do registo, sem prejuízo da conservação em registos históricos.
- 2 -Salvo para os casos de prescrição ou de extinção da pena, os dados relativos às infracções são conservados durante os três anos subsequentes à data do termo da execução das sanções aplicadas em processos contra-ordenacionais ou judiciais.
Artigo 12.º — Conservação dos dados pessoais
Vigente desde: 29/01/2000
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Em vigor desde 29/01/2000