A DGA pode solicitar ao notificador informações suplementares, bem como proceder à consulta pública prevista no artigo 13.º, suspendendo-se, entretanto, os prazos previstos nos artigos 8.º e 9.º
Artigo 10.º — Suspensão dos prazos
Vigente desde: 04/01/2001
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Em vigor desde 04/01/2001