- 1 -O presente Regime Jurídico é aplicável às sociedades anónimas europeias com sede em Portugal e à constituição de sociedades anónimas europeias em que estejam envolvidas sociedades reguladas pelo direito interno português, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -As sociedades anónimas europeias com sede em Portugal regem-se pelo Regulamento (CE) n.º 2157/2001, do Conselho, de 8 de Outubro, pelas estipulações dos respectivos estatutos em tudo o que por aquele for expressamente autorizado, pelo presente diploma e, subsidiariamente, pela legislação nacional que regula as sociedades anónimas, a qual, designadamente, é aplicável no que respeita à estrutura, à orgânica, ao funcionamento e à extinção da sociedade, à designação, competência, responsabilidade e cessação de funções dos titulares dos órgãos sociais, e às alterações do contrato de sociedade.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 04/01/2005
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Em vigor desde 04/01/2005