O organismo de certificação, referido na alínea f) do artigo 6.º é a Inspecção-Geral de Finanças.
Artigo 18.º — Organismo de certificação
Vigente desde: 04/01/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 04/01/2008
O organismo de certificação, referido na alínea f) do artigo 6.º é a Inspecção-Geral de Finanças.
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