- 1 -O PRRN reúne os agentes públicos, privados e associativos envolvidos no processo do desenvolvimento rural visando garantir o intercâmbio de experiências e conhecimentos especializados, a preparação de planos de formação para grupos de acção local e a assistência técnica para a cooperação interterritorial e transnacional.
- 2 -O órgão de gestão do PRRN é o director do Gabinete de Planeamento e Políticas, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
- 3 -A composição da comissão de acompanhamento do PRRN é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 8 de Novembro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - José Manuel dos Santos de Magalhães - Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa - António José de Castro Guerra - Jaime de Jesus Lopes Silva - José António Fonseca Vieira da Silva.
Promulgado em 6 de Dezembro de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 7 de Dezembro de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Artigo 20.º — Órgãos de gestão e acompanhamento do PRRN
Vigente desde: 04/01/2008
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Em vigor desde 04/01/2008