- 1 -O título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Condições de acesso à actividade seguradora e resseguradora».
- 2 -A secção IV do capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Estabelecimento no território de outros Estados membros de sucursais de empresas de seguros com sede em Portugal».
- 3 -A secção V do capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros».
- 4 -A secção VI do capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Estabelecimento em Portugal de sucursais de empresas de seguros com sede fora do território da União Europeia».
- 5 -Ao capítulo I do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, é aditada a secção XI, com a epígrafe «Condições de acesso de empresas de resseguros», abrangendo os artigos 58.º-A a 58.º- E.
- 6 -A secção I do capítulo II do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de seguros com sede em Portugal».
- 7 -A secção II do capítulo II do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Livre prestação de serviços em Portugal por empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros».
- 8 -Ao capítulo II do título II do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, é aditada a secção III, com a epígrafe «Livre prestação de serviços no território de outros Estados membros por empresas de resseguros com sede em Portugal» e abrangendo o artigo 67.º-A.
- 9 -O título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Condições de exercício da actividade seguradora e resseguradora».
- 10 -O capítulo I do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Garantias prudenciais das empresas de seguros».
- 11 -A secção VII do capítulo I do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Sistema de governo».
- 12 -É aditado ao título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, o capítulo II com a seguinte epígrafe: «Garantias prudenciais das empresas de resseguros», abrangendo os artigos 122.º-F a 122.º-O, sendo renumerados os restantes capítulos.
- 13 -O capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Ramos de seguros, supervisão de contratos e tarifas e conduta de mercado».
- 14 -É aditada ao capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção I com a epígrafe: «Ramos de seguros», abrangendo os artigos 123.º a 128.º
- 15 -É aditada ao capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção II com a epígrafe: «Supervisão de contratos e tarifas», abrangendo os artigos 129.º a 131.º
- 16 -É aditada ao capítulo III do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção III com a epígrafe: «Conduta de mercado», abrangendo os artigos 131.º-A a 131.º-E.
- 17 -É aditada ao capítulo V do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção I com a epígrafe «Transferência de carteira de seguros», abrangendo os artigos 148.º a 155.º
- 18 -É aditada ao capítulo V do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, a secção II com a epígrafe «Transferência de carteira de resseguros», abrangendo o artigo 155.º-A.
- 19 -A secção IV do capítulo VI do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Empresas de seguros ou de resseguros com sede no território de outros Estados membros».
- 20 -A secção V do capítulo VI do título III do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril, passa a ter a seguinte epígrafe: «Supervisão complementar de empresas de seguros ou de resseguros com sede em Portugal».
Artigo 4.º — Alteração à organização sistemática do Decreto-Lei n.º 94-B/98, de 17 de Abril
Vigente desde: 05/01/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/01/2009