As empresas de seguros com sede no território de outros Estados membros que operem em Portugal através de sucursais ou em livre prestação de serviços estão sujeitas às normas legais e regulamentares em vigor no território português, em matéria de mediação, na celebração de contratos cobrindo riscos situados em Portugal.
Artigo 169.º — Mediação
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009