- 1 -Sem prejuízo do presente diploma e respectivas normas de execução, a emissão de títulos de dívida a curto prazo pelas empresas de seguros regula-se pelo disposto no Decreto-Lei n.º 69/2004, de 25 de Março.
- 2 -[Revogado]
Artigo 201.º — Títulos de dívida de curto prazo
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009