Aos membros dos órgãos de administração e fiscalização de empresas de resseguros é aplicável, com as devidas adaptações, o regime previsto no artigo 51.º e 51.º-A.
Artigo 58.º-C — Administração e fiscalização de empresas de resseguros
Vigente desde: 05/01/2009
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Em vigor desde 05/01/2009